No momento da separação, guarda e convívio costumam ser uma grande preocupação das mães, o que é muito compreensível, pois não querem ver seus filhos tendo a rotina e a vida afetadas pelo fim do relacionamento. Além disso, muitas temem problemas por sua situação financeira ou por se tratar de crianças muito pequenas, ainda muito ligadas à mãe ou que amamentam, por exemplo.
A aflição é legítima, já que se trata de uma situação emocionalmente delicada e são muitas as dúvidas, e também mitos, como o do risco de a mãe perder a guarda porque não trabalha ou não possui renda fixa. Daí a importância de obter o suporte jurídico adequado, com advogada(o) especialista no tema, que conheça os fatores de gênero que atravessam essas relações.
Um ponto fundamental a saber é o de que a lei brasileira determina, inclusive em sua Constituição Federal, que deve ser respeitado o princípio do “melhor interesse da criança ou adolescente, o que significa que numa eventual disputa de guarda de criança ou adolescente, a análise deve levar em conta onde ficará em melhores condições para seu crescimento e desenvolvimento saudáveis. E isso não tem a ver com condições financeiras!
Por exemplo, se estamos falando de um bebê que ainda é amamentado em livre demanda, é difícil que sua rotina familiar envolva passar longos períodos afastado da mãe, pois isso implicaria em alterar sua alimentação essencial nesta fase da vida, então isso não pode ser desconsiderado na tomada de decisões.
Já em caso envolvendo risco ou situação de violência doméstica, há muito medo das mulheres sobre como ficarão os(as) filhos(as), que acabam sendo expostos aos abusos, ainda que como espectadores (o que acaba sendo uma forma de vitimização, a indireta). Para este cenário, recentemente a lei brasileira mudou e passou a determinar que não é possível estabelecer a guarda compartilhada quando houver risco ou violência doméstica.
E mesmo a guarda compartilhada é cercada por confusões, porque não tem a ver com uma divisão exata de 15 dias para cada genitor, e sim a decisões conjuntas sobre a formação e tratamento da criança/adolescente e convívio definido livremente por pai e mãe.
E apesar desses alertas, também é importante dizer que nem todos os casos exigirão uma disputa judicial, longa e cara, isso vai depender de cada situação e, em algumas delas (principalmente quando não há violência envolvida), é absolutamente possível chegar a um consenso com o contexto mais benéfico para a criança envolvida com o auxílio jurídico certo, de profissional especialista na área e capaz de ponderar sobre as peculiaridades daquela família em específico.
Logo, são diversos os panoramas possíveis quando se trata de guarda de pessoa menor de 18 anos, então é fundamental conhecer seus direitos, para isso busque uma advogada de confiança, que entenda e reconheça o que é ser mulher na nossa sociedade e no Judiciário!
